Este guia foi elaborado com o intuito de auxiliar as empresas certificadas a implantar um programa de verificação de suas fontes de madeira não certificada, de acordo com os requisitos de madeira controlada definidos pelo FSC.
Norma Internacional FSC: Requisitos para uso das marcas registradas do FSC por portadores de certificados.
As marcas registradas do FSC são a ferramenta primária de comunicação para portadores de certificados do FSC para demonstrarem que seus produtos atendem às normas estabelecidas pelo FSC. Portanto, é essencial que sejam usados corretamente, não enganem clientes e o público sobre alegações de certificação e que não sejam associadas com aspectos de qualidade além daqueles cobertos pelo FSC.
OBSERVAÇÃO: As marcas registradas do FSC podem ser usadas em produtos somente por portadores de certificado de cadeia de custódia do FSC (CoC) ou certificados conjuntos de manejo florestal e cadeia de custódia (FM/CoC).
O FSC atualizará esses requisitos periodicamente para incluir os esclarecimentos necessários, com base no retorno gerado do uso deste documento.
Com a repercussão mundial sobre a escala, a extensão e os impactos da colheita ilegal de madeira, soluções práticas, como verificar a origem legal, são necessárias para que os empreendimentos demonstrem que em sua cadeia de uprimentos não há produtos florestais colhidos ilegalmente.
O Programa SmartWood da Rainforest Alliance (doravante SmartWood) desenvolveu uma Norma Genérica para Verificação da Origem Legal (VLO – Verification of Legal Origin) para verificar se a madeira é originada de fontes florestais que possuem direito legal de extração e se atendem aos regulamentos aplicáveis em sua jurisdição. Além disso, a fonte de madeira deve apresentar a aprovação dos planos e os documentos específicos exigidos, bem como documentação fundiária e comprovantes de pagamentos de impostos e royalties. Por último, a comercialização, o transporte e os requerimentos de registros devem ser avaliados e aceitos, além da manutenção de um rigoroso sistema de cadeia de custódia.
Esta norma é específica para o Brasil e incorpora leis, regulamentos, atos e decretos do país e da região onde ela será aplicada.
Este padrão foi desenvolvido pelo Grupo de Trabalho Técnico para Cadeia de Custódia durante a revisão do documento “FSC-STD-40-004 Versão 1: Padrão FSC para Cadeia de Custódia para Empresas Fornecedoras e Fabricantes Produtos Certificados de acordo com o FSC”, realizada entre Outubro de 2005 e Outubro de 2007.
Este padrão foi elaborado para permitir que as empresas possam evitar se envolver no comércio de madeira explorada ilegalmente, madeira cuja exploração implicou na violação de direitos civis e tradicionais, madeira obtida de florestas onde seu alto valor de conservação está ameaçado pelas atividades de manejo, madeira oriunda de florestas cujas terras estão sendo convertidas em plantações ou destinadas a outros usos que não o florestal, e madeira de florestas onde são plantadas árvores geneticamente modificadas.
A versão 2-0 do padrão FSC-STD-40-004 foi desenvolvida após três rodadas de consultas públicas e de discussões com o Grupo de Trabalho Técnico de Cadeia de Custódia. Esta versão leva em conta as várias recomendações das três reuniões do Grupo de Trabalho Técnico havidas entre outubro de 2005 e fevereiro de 2007, e também as contribuições obtidas a respeito das diversas minutas circuladas publicamente e sobre o texto para discussão “FSC-DIS-01-013: Análise e Revisão do padrão FSC sobre Cadeia de Custódia”.
O presente documento foi elaborado para guia de certificação do manejo de floresta amazônica de terra firme no território brasileiro de acordo com os procedimentos recomendados pelo FSC.
Esse Padrão deve ser usado com a finalidade de certificação FSC na avaliação de operações de manejo de plantações florestais dentro do território brasileiro, a partir de Janeiro de 2006. As operações de manejo florestal já certificadas pelo Programa SmartWood/Rainforest Alliance deverão estar adequadas a esse padrão até Dezembro de 2006.
feito na Dobra :-)