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Comunidade indígena.
Os procedimentos simplificados de auditoria SLIMF (Small and Low Intensity Managed Forests) podem ser utilizados nos empreendimentos (comunidades, pequenos produtores e empresas) que manejam áreas pequenas, ou que exploram florestas em baixa intensidade. Pode também ser aplicado nos empreendimentos florestais não-madeireiros, desde que não sejam plantados.
Com o SLIMF, há uma simplificação do processo de auditoria, com redução de gastos e tempo de avaliação. Neste tipo de avaliação técnica, são utilizados os mesmos padrões e normas do FSC, a diferença é o processo (mais simples), adequado ao tamanho e à necessidade do pequeno produtor.
Saiba aqui, passo a passo, como acontece a certificação florestal SLIMF
Para ser classificado como SLIMF, a empresa, comunidade ou pequeno produtor deve atender pelo menos um dos critérios abaixo:
Possuir área até 1 mil hectares, no caso da Região Amazônica; e até 100 hectares, nas demais regiões brasileiras;
Manejar produtos madeireiros com baixa intensidade. Isso significa explorar menos do que 20% do Incremento Médio Anual da floresta, ou seja, o volume de retirada de madeira deve ser menor que 20% do volume que a floresta cresceu durante o ano. Além disso, o volume total de exploração deve ser de no máximo 5 mil metros cúbicos de madeira em tora por ano.
Manejar produtos florestais não-madeireiros (como semente, óleo, castanha, e outros). Aqui vale ressaltar que os produtos florestais não-madeireiros plantados não são considerados SLIMF pelo FSC.
Cada participante do grupo deverá atender aos critérios estipulados para ser classificado como SLIMF. Por exemplo, um grupo pode ser classificado como SLIMF, mesmo que a área total some mais de 1 mil hectares na Amazônia, desde que a área de cada um não ultrapasse este tamanho.
Os custos variam de um empreendimento para outro, mas, por serem SLIMF, são menores do que os custos de um processo de certificação florestal de grandes áreas. Isso acontece devido ao entendimento do FSC (Conselho de Manejo Florestal) de que empreendimentos que possuem menores áreas causam menos impactos na exploração florestal e necessitam de um número menor de auditores e visitas às áreas produtivas.
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feito na Dobra :-)