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Boletim da Reforma Trabalhista | agosto de 2020

08/09/2020

Autor(a): Imaflora

Desde 19 de julho de 2020, a MP 927, que permitiu a empregadores negociar temas variados diretamente com os funcionários, sem mediação de sindicatos, perdeu validade devido à falta de um acordo sobre a matéria no Congresso Nacional. Com isso, deixam de vigorar todas as alterações trabalhistas criadas em 22 de março de 2020. Entre essas alterações estava a possibilidade de antecipar férias e feriados, além de regras mais frouxas para banco de horas e a concessão de um prazo maior para as empresas fazerem o recolhimento do FGTS dos seus empregados.

Entre os temas que perderam validade e que possuem relação direta com as auditorias, destacamos os seguintes:

- O banco de horas deixa de poder ser compensado em até 18 meses, voltando ao prazo de 6 meses nos casos de acordo individual entre a empresa e o empregado;

- Os exames médicos ocupacionais voltam a ser exigidos nos prazos regulamentares;

- Os treinamentos previstos em normas regulamentadoras voltam a ser exigidos, tendo que ser realizados de forma presencial e nos prazos regulamentares;

- CIPAs com mandatos vencidos devem promover novas eleições.

Já a MP 936 que instituiu o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (que tratava das suspensões de contratos e reduções salariais, ultratividade dos acordos e convenções) foi transformada na Lei 14.020, sancionada no dia 6 de julho de 2020. Um dispositivo presente nessa lei pretendia estender a validade das Convenções Coletivas, dada a dificuldade de renovação das mesmas durante a pandemia. Originalmente, o texto previa a manutenção das convenções e dos acordos coletivos enquanto durar o estado de calamidade pública em decorrência da pandemia do coronavírus no Brasil.

No entanto, o presidente da República vetou o artigo.  Na prática significa que, vencidas as Convenções e Acordos, até que sejam renegociados, teremos um vácuo sobre cláusulas acordadas. Tal decisão impacta a renovação de benefícios, mas não incide sobre reajuste salarial e sua repercussão nas demais cláusulas de natureza econômica. Entretanto, estamos observando no campo a ocorrência de falta de ajustes salariais para os trabalhadores quando acordos e convenções ainda não foram negociados.

E os problemas não acabam aí. Com o fim da contribuição sindical, trazida também pela Reforma Trabalhista, muitos sindicatos perderam sua capacidade de financiamento e fecharam as portas, dificultando ainda mais o estabelecimento de acordos e convenções. Uma proposta de Emenda à Constituição (PEC) foi apresentada em 2019 na Câmara dos Deputados, visando reformular as regras do sindicalismo no Brasil. Para Rodrigo Maia, a reforma trabalhista foi "dura demais" para os sindicatos, sendo necessário um ponto de equilíbrio, possivelmente trazendo de volta alguma forma de imposto sindical.

Uma pesquisa do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) mostrou que em 2019 o Brasil atingiu a marca de 11% (10,6 milhões) de trabalhadores sindicalizados, a menor taxa da história. Os sindicatos brasileiros perderam 920 mil trabalhadores filiados entre 2018 e 2019. Os dados são da PNAD Contínua, divulgada no dia 26 de agosto, segundo a qual o Brasil perdeu 3 milhões de sindicalizados desde a reforma trabalhista de 2017.

O Imaflora realiza consultas aos sindicatos semanalmente e tem sido possível observar o impacto da reforma trabalhista, agravado pela pandemia, sobre os sindicatos de trabalhadores rurais no Brasil. Além do fechamento de entidades e da dificuldade de novas negociações, há um entendimento por parte de alguns empreendimentos de que não é mais necessário estabelecer acordos e convenções. Os resultados estão por toda parte e quem está perdendo é o trabalhador.