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Boletim da Reforma Trabalhista | junho e julho de 2020

20/07/2020

Autor(a): Imaflora

O governo adotou medidas emergenciais para socorrer empresas, trabalhadores autônomos e desempregados. O apoio a empresas e bancos ajuda a manter em pé o sistema produtivo, mas não podemos deixar de olhar para as perdas dos trabalhadores, dos agricultores familiares, dos indígenas e outros grupos sociais vulneráveis, que são os mais atingidos nos momentos em que a nação pede sacrifícios. O cobertor é curto, mas é mais curto do lado dos mais pobres!

As Medidas Provisórias editadas pelo governo federal para fazer frente à pandemia seguem gerando controvérsia na sociedade. Diferentes ações no campo jurídico têm sido ajuizadas na busca de defender direito e, ainda mais grave, na defesa da manutenção do estado democrático de direito.

As instituições brasileiras têm cumprido seu papel no sentido de defender os preceitos da Constituição Federal. Exemplo disso foi a análise do procurador-geral da república, Augusto Aras, que considerou inconstitucional o item da “reforma” trabalhista de 2017 sobre acordos individuais para implementar a jornada 12×36. Em seu parecer ao STF, que julga a ADI 5.994 apresentada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores da Saúde (CNTS) sobre a expressão “acordo individual escrito”, incluído na Lei da Reforma Trabalhista para autorizar a jornada 12x36, o procurador-geral apontou que esse tema não pode ser objeto de acordo individual e exige negociação coletiva. Para ele, o artigo 7º da Constituição Federal, que valoriza a negociação coletiva como forma de flexibilização da jornada, não admite a simples redução ou renúncia de direitos, especialmente de direitos constitucionais indisponíveis, nesse caso, o direito de negociação e o direito de resistência coletiva dos trabalhadores, sem o estabelecimento de contrapartidas laborais.

Home-office veio pra ficar

Estamos vivendo a chamada 4ª Revolução Industrial, decorrente das tecnologias digitais. Este novo modelo afeta toda a sociedade, fazendo surgir novas formas de consumo, relacionamentos e meios de produção. Com o trabalho não foi diferente.

Estimulado pela pandemia, o trabalho remoto ou, como o chamamos, home-office, tornou-se a realidade de mais de 15 milhões de trabalhadores brasileiros, e é praticado por 45% das empresas, de acordo com a Sociedade Brasileira de Teletrabalho e Teleatividade (SOBRATT).  Esse número deve crescer cerca de 30%, diz um estudo da Fundação Getúlio Vargas (FGV), o que vai exigir novos processos e novos cuidados em relação aos trabalhadores.

Os dispositivos legais que instituíram essa modalidade de trabalho, porém, trouxeram incoerências e desafios sobretudo quando se refere ao controle da jornada de trabalho. O vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Luiz Philippe Vieira de Mello Filho alerta sobre a importância de não se praticar uma jornada ilimitada, e que, a exemplo de países da Europa, é preciso regulamentar esse tipo de trabalho, observando, além desta, outras questões relacionadas à segurança do trabalho. Seguiremos acompanhando!!