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Boletim do Observatório da Reforma Trabalhista - Fevereiro/Março

22/03/2019

Sustentabilidade, Transparência

Por: Ana Cristina Nobre da Silva

Governo apresenta Proposta de Reforma da Previdência – No
dia 20 de fevereiro, o governo Bolsonaro entregou a proposta de reforma da
Previdência à Câmara. Entre as regras contidas na Proposta de Emenda
Constitucional 06/2019, destacamos alguns pontos importantes:
a) Estabelecimento de um tempo mínimo de contribuição de
20 anos, inclusive para os trabalhadores rurais: o texto da PEC estabelece
idades mínimas de 65 anos para homens e 62 para mulheres e um período mínimo de
20 anos de contribuição. Atualmente são 15 anos de colaboração para quem se
aposenta por idade, ou 35 (homens) e 30 (mulheres) para a aposentadoria por
contribuição, sem idade mínima. Trabalhadores rurais, mulheres e homens, passam
a ter a mesma idade para aposentadoria: 60 anos. Hoje, os trabalhadores rurais
podem requerer a aposentadoria com 60 anos (homens) e 55 anos (mulheres), com
15 anos de contribuição. Igualar o tempo de contribuição para os trabalhadores
rurais pode gerar um impacto significativo na qualidade de vida de trabalhadores
e trabalhadores rurais, pois estes muitas vezes trabalham sem carteira assinada
ou em atividades sazonais (o que não permite uma regularidade nas
contribuições).
b) Reduções nos valores de pensões: A nova proposta
considera a média de todas as contribuições, desde 1994. Isso vai incluir
também os salários menores, até aqueles do início da carreira, o que puxa a
média para baixo. Pela regra atual, o cálculo é feito a partir da média
salarial dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994. A
proposta também prevê a redução da pensão por morte. Atualmente, viúvo e órfãos
têm direito a receber 100% da aposentadoria. Com a reforma, o valor partiria de
60%, aumentando em 10% para cada dependente a mais, até o limite dos 100%. Isto
se o valor da aposentadoria fosse um salário mínimo, o valor que a viúva
receberia seria 60% do piso, o que é inconstitucional.
c) Mudanças para o Benefício de Prestação Continuada
(BPC). Atualmente, através do BPC, idosos, a partir de 65 anos, com renda média
familiar per capita de até um quarto de salário mínimo, tem direito a receber
um salário mínimo por mês. A PEC propõe que o valor de um salário mínimo seja
pago apenas a pessoas com mais de 70 anos. Pessoas com idade de 60 a 69 anos
teriam direito a receber R$ 400,00. O texto da PEC não especifica quais seriam
as forma de reajuste do BPC.
d) Fim da multa rescisória de 40% e do depósito de 8% do
FGTS para aposentados. O fim da multa rescisória tornaria mais barata a
demissão dos aposentados que ainda estão na ativa.
A expectativa do governo é que a proposta seja votada
ainda antes do recesso de julho do Congresso. Veja aqui o texto da PEC 06/2019
na íntegra.
Medida provisória estabelece novas regras para o
recolhimento de contribuição sindical - No dia 01 de março o governo publicou a
Medida Provisória 873/2019. A MP reforça o que já havia sido estabelecido na
reforma trabalhista realizada no governo Michel Temer, em 2017, que a cobrança
de taxas por entidades de representação só pode ocorrer com a autorização individual
expressa e por escrito dos trabalhadores. No entanto, o texto da MP acrescenta
que é “nula a regra ou a cláusula normativa que fixar a compulsoriedade ou
obrigatoriedade de recolhimento (de contribuição) a empregados ou empregadores
ainda que referendada por negociação coletiva, assembleia geral ou outro meio
previsto no estatuto da entidade". Estabelece também que a contribuição
terá de ser recolhida por boleto bancário ou por outro meio eletrônico.
As novas regras inviabilizam uma das estratégias que
passou a ser adotada pelas entidades sindicais a partir da reforma trabalhista,
que foi a de incluir a obrigatoriedade da contribuição dos trabalhadores em
acordos e convenções coletivas. De acordo com levantamento realizado pela
Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE), no ano de 2018, 38,18% das
negociações entre empregadores e entidades sindicais estabeleceram essas taxas.
A MP deve incluir ao já tão conturbado cenário da reforma trabalhista novos
elementos, uma vez que convenções e acordos coletivos que incluíram a cláusula
de cobrança poderão ser questionados judicialmente e; entidades sindicais que
tem a responsabilidade de representação terão recursos cada vez mais escassos,
inviabilizando, a sobrevivência e a atividade sindical destas organizações.
Veja aqui o texto da MP 873/2019.
O Observatório da Reforma Trabalhista é uma iniciativa do
Núcleo Social do Imaflora, que visa manter sua equipe técnica e parceiros
atualizados sobre as principais mudanças decorrentes da Lei da Reforma
trabalhista 13.467/17, que altera pontos da Consolidação das Leis Trabalhistas
(CLT).