CONSEQUÊNCIAS DA LEGISLAÇÃO DA MADEIRA LEGAL
PARA DETENTORES DO CERTIFICADO FSC
As empresas
que vendem madeira e/ou produtos à base de madeira são cada vez mais confrontadas
com legislações que proíbem a madeira ilegal de mercados na União Européia, Estados
Unidos e Austrália, e que os obriga a tomar uma ação sistemática para evitar que
a madeira de origem ilegal entre em sua cadeia de abastecimento.
Embora esta
legislação vise às empresas que operam nos países onde a legislação está vigente,
fornecedores diretos e indiretos de
outros países são afetados. Eles podem precisar ajudar os clientes de toda a
cadeia de fornecimento com informações, avaliação de risco e/ou mitigação de
risco. É importante reconhecer que, mesmo quando a empresa não está negociando
diretamente com um dos países em questão, ainda pode cair sob a legislação de
legalidade da madeira, em virtude de ter conexão indireta de uma cadeia de
suprimentos que passa por outros países primeiro.
Este
memorando destina-se a esclarecer o que se espera dos fornecedores externos, diretos
ou indiretos, para os EUA, a UE, Suíça e Austrália. Todo ele descreve como o
FSC está ajudando essas empresas a cumprirem suas obrigações.
Posição do FSC com relação à legislação contra
a colheita de madeira ilegal
O FSC apoia plenamente
a ação governamental de proibir o comércio de madeira extraída ilegalmente. A colheita
ilegal pode levar ao desmatamento, degradação florestal e poluição da água e
outros recursos utilizados por comunidades dependentes da floresta. Ela pode
também ignorar os direitos de propriedades tradicionais, incluir trabalho, pagamento
e condições contratuais inaceitáveis, e ser caracterizada por corrupção, evasão
fiscal e apropriações de lucro questionáveis.
A presença de
madeira ilegal no mercado também impacta diretamente a missão do FSC. Ela
exerce pressão negativa sobre os preços de madeira e produtos florestais - as
estimativas variam entre -7% e -16% -, comprometendo a viabilidade econômica
dos investimentos necessários para a gestão florestal responsável e consumo de
produtos florestais.
As citações do
governo Australiano estimam o custo econômico global de extração ilegal de
madeira sendo aproximadamente US$46 bilhões/ano, enquanto os custos sociais e
ambientais globais correspondem por volta de US$60,5 bilhões/ano. Legalidade da
colheita é o primeiro requisito para qualquer certificação FSC do Manejo
Florestal e do sistema de Madeira Controlada. No entanto, a legislação nacional
em países produtores de madeira, geralmente não é suficiente para garantir a
colheita responsável exigida pela definição do FSC. É por isso que a legalidade
pode ser vista apenas como um primeiro, mas necessário, passo para o manejo
florestal sustentável.
Aspectos específicos das atuais leis de legalidade
da madeira
A lei US Lacey Act
[2], originalmente planejada para proteger a fauna
dos EUA, foi alterada em 2008 para proibir o comércio de madeira e produtos madeireiros
provenientes de madeira extraída ilegalmente. "Comércio", neste caso,
inclui importação, exportação, transporte, venda, recebimento, aquisição e compra.
O escopo é amplo e inclui não apenas produtos óbvios como materiais de construção
e móveis, mas também papel, instrumentos musicais e outros produtos madeireiros.
Não há nenhuma obrigação direta para empresas importadoras de madeira ou
produtos relacionados a exercerem o "due care" para minimizar o
risco de comércio de madeira de origem ilegal, mas a lei mostra que ter uma
política de atenção será uma vantagem para a empresa quando um produto de
madeira ilegal for identificado. Porém,
enquanto isso está indiretamente promovendo o due care, não há atualmente nenhuma definição oficial do termo.
É importante
notar que a lei Lacey Act não está apenas olhando para a colheita, mas também
para a legalidade da "exportação ou transbordo" em toda a cadeia de
suprimentos. Refere-se, por exemplo, ao pagamento de taxas de exportação e
restrição à exportação de matérias-primas.
A Regulamentação da madeira da UE de 2010
[3] entrou em vigor em 3 de março de 2013. Ela proíbe a colocação de madeira extraída
ilegalmente e uma gama de produtos a base de madeira no mercado da UE. Tal
regulamentação tem um âmbito um pouco menor do que a Lacey Act dos EUA, mas os
principais fluxos de importação estão incluídos. Ela exige que as empresas que
importam madeira ou produtos madeireiros apliquem um sistema de “due
diligence", e prescreve quais são os componentes essenciais em um
sistema deste tipo. Se uma empresa não é capaz ou não está disposta a
desenvolver um sistema de due diligence,
ela pode pagar pelos serviços de uma organização de monitoramento reconhecida
oficialmente, embora a própria empresa continue sendo a responsável por tal
cumprimento.
A Lei Suíça de 2010 não garante a legalidade da madeira, mas exige
que as empresas que colocam madeira e/ou produtos madeireiros no mercado forneçam os nomes comerciais (e científicos, quando requeridos) e os países da colheita da madeira a ser
negociada. As discussões começaram na Suíça para adaptar a lei e fazê-la ficar
compatível com a Regulamentação da madeira da UE.
A Lei Australiana de proibição da extração
ilegal de madeira de 2012
[4] entrou em vigor em 30 de novembro de 2012. Ela
abrange tanto madeira nacional quanto importada. A lei proíbe a importação e a
utilização de madeira ilegalmente colhida e produtos que a contenham. No
entanto, a lei concede dois anos para que o governo crie requisitos específicos
de "due diligence" e determine uma lista específica de
produtos afetados pela legislação em questão. Por enquanto, não está claro que
ação prática o governo Australiano vai tomar para cumprir a proibição.
Para mais informações veja as páginas do site
do FSC sobre a legalidade da madeira ou as notas de rodapé com as leis
individuais.
Consequências para os detentores do certificado
FSC fora destes países
A legislação da UE, EUA e Suíça não reconhece sistemas
de certificação voluntária como automaticamente compatíveis. No caso
Australiano, isso ainda não está claro, mas há uma possibilidade de que a
certificação vai garantir a conformidade. Isto significa que na UE, nos EUA e
Suíça, os importadores de produtos certificados FSC e materiais de Madeira
Controlada precisam aplicar o "due
care" ou "due diligence",
ou fornecer os detalhes sobre as espécies e origem exigidos por lei.
A legislação da UE, no entanto, permite o uso
de sistemas de certificação como parte de um sistema de due diligence, desde que o sistema cumpra
alguns requisitos específicos. Em 2012, o FSC tomou várias iniciativas para
assegurar que na UE, mas na verdade também nos EUA, Austrália e Suíça, detentores
de certificados FSC pudessem confiar na certificação como um meio para cumprir
com os requisitos legais. Esse processo de adaptação terminou em 28 de
Fevereiro de 2013, com a publicação de um conjunto de recomendações (veja
abaixo).
Detentores do certificado fora dos EUA, UE,
Suíça e Austrália são afetados por essas mudanças, porque os produtos deles podem
chegar a estes países, mesmo que não sejam fornecidos diretamente. Esses
detentores do certificado precisam estar preparados para ajudar os parceiros
comerciais com a coleta de informação que eles precisam para serem capaz de
demonstrar conformidade com a legislação.
O que
é especificamente exigido dos detentores do certificado?
1. Se você é um
silvicultor: a princípio, nada muda.
Já é esperado que você cumpra com a legislação nacional pertinente. No dia 28
de Fevereiro, um aviso (ADV) sobre a legislação aplicável foi publicado para
confirmar aos silvicultores, certificadores e representantes nacionais do FSC
qual legislação é especificamente necessária.
2. Se você é um
detentor de certificado de Cadeia de
Custódia e exporta produtos FSC, outro aviso (ADV): no comércio e leis
aduaneiras, exige-se de você que explicitamente cumpra essas leis e
disponibilize as informações sobre tais quando requisitadas por seus clientes.
3. Se você é um
detentor de certificado de Cadeia de
Custódia em qualquer ponto de qualquer cadeia de abastecimento, você pode
ser solicitado pelo(s) seu(s) cliente(s) a fornecer informações sobre o país ou
países onde as madeiras utilizadas para produtos certificados FSC ou
identificados como Madeira Controlada foram colhidas, e as espécies que foram
utilizadas. Se você não tiver essa informação você é obrigado a ir até o seu
próprio fornecedor para obtê-la.
4. Para
produtos FSC que entram na UE, EUA e Austrália, uma recomendação foi adotada e
põe fim à tolerância de componentes
menores, o que significa que um produto certificado FSC pode conter apenas
madeira proveniente de florestas certificadas FSC e Madeira Controlada. Para todas estas
recomendações, consulte a página do FSC em “Ensuring Compliance” (“Assegurando
Conformidade”): https://ic.fsc.org/ensuring-compliance.493.htm
Para mais informações: John Hontelez, Chefe do Departamento Jurídico,
[email protected][1] A área em questão irá incluir no futuro próximo, além dos 27 Estados membros da UE, também a Croácia, Islândia, Lichtenstein e Noruega.
[2]http://ic.fsc.org/download.usa-forest-products-legality-legislation-and-fsc.700.pdf[3]http://ic.fsc.org/download.fsc-the-eu-timber-regulation.308.pdfhttp://ic.fsc.org/download.fsc-qa-on-the-eu-timber-regulation.604.pdf[4]http://ic.fsc.org/download.fsc-and-the-australian-illegal-logging-prohibition-act-2012.701.pdf