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Informações para detentores do certificado FSC que produzam, direta ou indiretamente, para clientes nos EUA, União Européia[1], Suíça e/ou Austrália

20/05/2013


John
Hontelez, Chefe do Departamento Jurídico FSC InternacionalVersão
atualizada, Bruxelas, 11 de Março de 2013

CONSEQUÊNCIAS DA LEGISLAÇÃO DA MADEIRA LEGAL
PARA DETENTORES DO CERTIFICADO FSC
As empresas
que vendem madeira e/ou produtos à base de madeira são cada vez mais confrontadas
com legislações que proíbem a madeira ilegal de mercados na União Européia, Estados
Unidos e Austrália, e que os obriga a tomar uma ação sistemática para evitar que
a madeira de origem ilegal entre em sua cadeia de abastecimento.
Embora esta
legislação vise às empresas que operam nos países onde a legislação está vigente,
fornecedores diretos e indiretos de
outros países são afetados. Eles podem precisar ajudar os clientes de toda a
cadeia de fornecimento com informações, avaliação de risco e/ou mitigação de
risco. É importante reconhecer que, mesmo quando a empresa não está negociando
diretamente com um dos países em questão, ainda pode cair sob a legislação de
legalidade da madeira, em virtude de ter conexão indireta de uma cadeia de
suprimentos que passa por outros países primeiro.
Este
memorando destina-se a esclarecer o que se espera dos fornecedores externos, diretos
ou indiretos, para os EUA, a UE, Suíça e Austrália. Todo ele descreve como o
FSC está ajudando essas empresas a cumprirem suas obrigações.
Posição do FSC com relação à legislação contra
a colheita de madeira ilegal
O FSC apoia plenamente
a ação governamental de proibir o comércio de madeira extraída ilegalmente. A colheita
ilegal pode levar ao desmatamento, degradação florestal e poluição da água e
outros recursos utilizados por comunidades dependentes da floresta. Ela pode
também ignorar os direitos de propriedades tradicionais, incluir trabalho, pagamento
e condições contratuais inaceitáveis, e ser caracterizada por corrupção, evasão
fiscal e apropriações de lucro questionáveis.
A presença de
madeira ilegal no mercado também impacta diretamente a missão do FSC. Ela
exerce pressão negativa sobre os preços de madeira e produtos florestais - as
estimativas variam entre -7% e -16% -, comprometendo a viabilidade econômica
dos investimentos necessários para a gestão florestal responsável e consumo de
produtos florestais.
As citações do
governo Australiano estimam o custo econômico global de extração ilegal de
madeira sendo aproximadamente US$46 bilhões/ano, enquanto os custos sociais e
ambientais globais correspondem por volta de US$60,5 bilhões/ano.  Legalidade da
colheita é o primeiro requisito para qualquer certificação FSC do Manejo
Florestal e do sistema de Madeira Controlada. No entanto, a legislação nacional
em países produtores de madeira, geralmente não é suficiente para garantir a
colheita responsável exigida pela definição do FSC. É por isso que a legalidade
pode ser vista apenas como um primeiro, mas necessário, passo para o manejo
florestal sustentável.
Aspectos específicos das atuais leis de legalidade
da madeira
A lei US Lacey Act[2], originalmente planejada para proteger a fauna
dos EUA, foi alterada em 2008 para proibir o comércio de madeira e produtos madeireiros
provenientes de madeira extraída ilegalmente. "Comércio", neste caso,
inclui importação, exportação, transporte, venda, recebimento, aquisição e compra.
O escopo é amplo e inclui não apenas produtos óbvios como materiais de construção
e móveis, mas também papel, instrumentos musicais e outros produtos madeireiros.
Não há nenhuma obrigação direta para empresas importadoras de madeira ou
produtos relacionados a exercerem o "due care" para minimizar o
risco de comércio de madeira de origem ilegal, mas a lei mostra que ter uma
política de atenção será uma vantagem para a empresa quando um produto de
madeira ilegal for identificado.  Porém,
enquanto isso está indiretamente promovendo o due care, não há atualmente nenhuma definição oficial do termo.
É importante
notar que a lei Lacey Act não está apenas olhando para a colheita, mas também
para a legalidade da "exportação ou transbordo" em toda a cadeia de
suprimentos. Refere-se, por exemplo, ao pagamento de taxas de exportação e
restrição à exportação de matérias-primas.
A Regulamentação da madeira da UE de 2010[3] entrou em vigor em 3 de março de 2013. Ela proíbe a colocação de madeira extraída
ilegalmente e uma gama de produtos a base de madeira no mercado da UE. Tal
regulamentação tem um âmbito um pouco menor do que a Lacey Act dos EUA, mas os
principais fluxos de importação estão incluídos. Ela exige que as empresas que
importam madeira ou produtos madeireiros apliquem um sistema de “due
diligence", e prescreve quais são os componentes essenciais em um
sistema deste tipo. Se uma empresa não é capaz ou não está disposta a
desenvolver um sistema de due diligence,
ela pode pagar pelos serviços de uma organização de monitoramento reconhecida
oficialmente, embora a própria empresa continue sendo a responsável por tal
cumprimento.
A Lei Suíça de 2010 não garante a legalidade da madeira, mas exige
que as empresas que colocam madeira e/ou produtos madeireiros no mercado forneçam os nomes comerciais (e científicos, quando requeridos) e os países da colheita da madeira a ser
negociada. As discussões começaram na Suíça para adaptar a lei e fazê-la ficar
compatível com a Regulamentação da madeira da UE.
A Lei Australiana de proibição da extração
ilegal de madeira de 2012[4] entrou em vigor em 30 de novembro de 2012. Ela
abrange tanto madeira nacional quanto importada. A lei proíbe a importação e a
utilização de madeira ilegalmente colhida e produtos que a contenham. No
entanto, a lei concede dois anos para que o governo crie requisitos específicos
de "due diligence" e determine uma lista específica de
produtos afetados pela legislação em questão. Por enquanto, não está claro que
ação prática o governo Australiano vai tomar para cumprir a proibição.
Para mais informações veja as páginas do site
do FSC sobre a legalidade da madeira ou as notas de rodapé com as leis
individuais.
Consequências para os detentores do certificado
FSC fora destes países
A legislação da UE, EUA e Suíça não reconhece sistemas
de certificação voluntária como automaticamente compatíveis. No caso
Australiano, isso ainda não está claro, mas há uma possibilidade de que a
certificação vai garantir a conformidade. Isto significa que na UE, nos EUA e
Suíça, os importadores de produtos certificados FSC e materiais de Madeira
Controlada precisam aplicar o "due
care" ou "due diligence",
ou fornecer os detalhes sobre as espécies e origem exigidos por lei.
A legislação da UE, no entanto, permite o uso
de sistemas de certificação como parte de um sistema de due diligence, desde que o sistema cumpra
alguns requisitos específicos. Em 2012, o FSC tomou várias iniciativas para
assegurar que na UE, mas na verdade também nos EUA, Austrália e Suíça, detentores
de certificados FSC pudessem confiar na certificação como um meio para cumprir
com os requisitos legais. Esse processo de adaptação terminou em 28 de
Fevereiro de 2013, com a publicação de um conjunto de recomendações (veja
abaixo).
Detentores do certificado fora dos EUA, UE,
Suíça e Austrália são afetados por essas mudanças, porque os produtos deles podem
chegar a estes países, mesmo que não sejam fornecidos diretamente. Esses
detentores do certificado precisam estar preparados para ajudar os parceiros
comerciais com a coleta de informação que eles precisam para serem capaz de
demonstrar conformidade com a legislação.
O que
é especificamente exigido dos detentores do certificado?
1. Se você é um
silvicultor: a princípio, nada muda.
Já é esperado que você cumpra com a legislação nacional pertinente. No dia 28
de Fevereiro, um aviso (ADV) sobre a legislação aplicável foi publicado para
confirmar aos silvicultores, certificadores e representantes nacionais do FSC
qual legislação é especificamente necessária.
2. Se você é um
detentor de certificado de Cadeia de
Custódia e exporta produtos FSC, outro aviso (ADV): no comércio e leis
aduaneiras, exige-se de você que explicitamente cumpra essas leis e
disponibilize as informações sobre tais quando requisitadas por seus clientes.
3. Se você é um
detentor de certificado de Cadeia de
Custódia em qualquer ponto de qualquer cadeia de abastecimento, você pode
ser solicitado pelo(s) seu(s) cliente(s) a fornecer informações sobre o país ou
países onde as madeiras utilizadas para produtos certificados FSC ou
identificados como Madeira Controlada foram colhidas, e as espécies que foram
utilizadas. Se você não tiver essa informação você é obrigado a ir até o seu
próprio fornecedor para obtê-la.
4. Para
produtos FSC que entram na UE, EUA e Austrália, uma recomendação foi adotada e
põe fim à tolerância de componentes
menores, o que significa que um produto certificado FSC pode conter apenas
madeira proveniente de florestas certificadas FSC e Madeira Controlada.  Para todas estas
recomendações, consulte a página do FSC em “Ensuring Compliance” (“Assegurando
Conformidade”): https://ic.fsc.org/ensuring-compliance.493.htm
Para mais informações: John Hontelez, Chefe do Departamento Jurídico, [email protected]
[1] A área em questão irá incluir no futuro próximo, além dos 27 Estados membros da UE, também a Croácia, Islândia, Lichtenstein e Noruega.  
[2]http://ic.fsc.org/download.usa-forest-products-legality-legislation-and-fsc.700.pdf[3]http://ic.fsc.org/download.fsc-the-eu-timber-regulation.308.pdfhttp://ic.fsc.org/download.fsc-qa-on-the-eu-timber-regulation.604.pdf[4]http://ic.fsc.org/download.fsc-and-the-australian-illegal-logging-prohibition-act-2012.701.pdf
Informações para detentores do certificado FSC que produzam, direta ou indiretamente, para clientes nos EUA, União Européia[1], Suíça e/ou Austrália