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Lei de Acesso à Informação gera nova "lista suja" do trabalho escravo

09/03/2015



Depois de receber pedido com base
na Lei de Acesso à Informação, Ministério do Trabalho envia lista de
empregadores flagrados ao explorar mão de obra escrava
Leonardo Sakamoto
Diante da liminar concedida pelo Supremo Tribunal
Federal proibindo o governo federal de divulgar a “lista suja” do trabalho
escravo, solicitei, com base na Lei de Acesso à Informação, que o Ministério do
Trabalho e Emprego (responsável pela lista desde 2003) fornecesse os dados dos
empregadores autuados em decorrência de caracterização de trabalho análogo
ao de escravo e que tiveram decisão administrativa transitada
em julgado, entre dezembro de 2012 e dezembro de 2014. Ou seja, um conteúdo
aproximado do que seria a “lista suja”. O extrato com o resultado foi
recebido nesta sexta (6) e pode ser obtido abaixo.
Baixe a “lista suja” alternativa do trabalho escravo, clicando aqui.
Em meio ao recesso de final de ano, o ministro
Ricardo Lewandowski garantiu uma liminar à Associação Brasileira de
Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc) suspendendo a “lista suja” do trabalho
escravo (cadastro de empregadores flagrados com esse tipo de mão de obra). A
entidade questiona a constitucionalidade do cadastro, afirmando que ele deveria
ser organizado por uma lei específica e não uma portaria
interministerial. O cadastro é considerado um dos principais instrumentos
no combate a esse crime e tido como referência pelas Nações Unidas.
Os nomes permaneciam na “lista suja” por,
pelo menos, dois anos, período durante o qual o empregador deveria fazer as
correções necessárias para que o problema não voltasse a acontecer e quitasse
as pendências com o poder público. Com a suspensão, uma atualização da relação
que estava para ser divulgada no dia 30 de dezembro foi bloqueada.
Considerando que a “lista suja” nada mais é do que
uma relação dos casos em que o poder público caracterizou trabalho análogo ao
de escravo e nos quais os empregadores tiveram direito à defesa administrativa
em primeira e segunda instâncias; e que a sociedade tem o direito de ter
conhecimento dos atos do atos do poder público, solicitei, por intermédio
da ONG Repórter Brasil, e com base nos artigos 10, 11 e 12 da Lei de Acesso à
Informação (12.527/2012) e no artigo 5º da Constituição Federal de 1988:
“A relação com os empregadores que foram autuados
em decorrência de caracterização de trabalho análogo ao de escravo e
que tiveram decisão administrativa transitada em julgado, entre
dezembro de 2012 e dezembro de 2014, confirmando a autuação,
constando: nome do empregador (pessoa física ou  jurídica), nome do
estabelecimento onde foi realizada a  autuação, endereço do estabelecimento
onde foi caracterizada a situação, CPF ou CNPJ do
empregador envolvido, número de trabalhadores envolvidos e data da
fiscalização em que ocorreu a autuação”.
Ou seja, uma relação com o conteúdo mais aproximado
possível da “lista suja”, caso ela estivesse desloqueada. Não seria possível
pedir o conteúdo exato da “lista suja” propriamente dita porque a decisão do
ministro Lewandowski, atendendo à Ação Direta de Inconstitucionalidade movida
pela Abrainc (ADI 5209), exigiu a suspensão da eficácia das portarias que
criaram e mantêm a lista.
Vale ressaltar que alguns empregadores que haviam
obtido liminar judicial para terem seus nomes excluídos do cadastro nos últimos
meses aparecem nesta lista, uma vez que este extrato das autuações não sofre
influência dessas decisões judiciais.
Outros que estavam na lista, mas tiveram seus
processos administrativos finalizados antes de 2012, podem ter ficado de fora.
O período de dois anos foi usado como referência por ser o tempo de permanência
de qualquer empregador na “lista suja”, de acordo com a portaria que criou o
cadastro.
Apenas como parâmetro de comparação, a última
versão da “lista suja”, divulgada em julho de 2014, contava com 575 nomes. O
extrato entregue pelo MTE possui 404 nomes de empregados pessoas física e jurídica.
Conta com nomes de fazendas de gado, usinas de cana, empresas da construção
civil, como a OAS, e do setor têxtil, como a Zara Brasil.
Direito à informação – De acordo com a sustentação
jurídica da solicitação, produzida pelo Coletivo de Advogados em Direitos
Humanos (Cadhu), a sociedade brasileira depende de informações oficiais e
seguras sobre as atividades do Ministério do Trabalho e do Emprego na
fiscalização e combate ao trabalho escravo contemporâneo no Brasil.
Informação livre é fundamental para que as empresas
e outras instituições desenvolvam suas políticas de gerenciamento de riscos e
de responsabilidade social corporativa. A portaria que regulamenta a suspensa
“lista suja” não obrigava o setor empresarial a tomar qualquer ação, apenas garantia
transparência. Muito menos a relação aqui anexa. São apenas fontes de
informação a respeito de fiscalizações do poder público.
Transparência é fundamental para que o mercado
funcione a contento. Se uma empresa não informa seus passivos
trabalhistas, sociais e ambientais, sonega informação relevante que
pode ser ponderada por um investidor, um financiador ou um parceiro
comercial na hora de fazer negócios.
Após a suspensão do cadastro, o Banco Nacional de
Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e a Caixa Econômica Federal, que
usavam o cadastro antes de fechar novos negócios, deixaram de checar casos de
trabalho escravo.
Outros bancos privados e empresas demonstraram sua
preocupação ao Ministério do Trabalho e Emprego quanto à necessidade de ter a
“lista suja” de volta para garantir análise de crédito e para possibilitar a
formalização de novos negócios sem riscos.
A Advocacia Geral da União e a Procuradoria Geral
da República já recorreram da decisão do ministro Lewandowski de suspender a
“lista suja”. Não há prazo para julgamento da Ação Direta de
Inconstitucionalidade. Curiosamente, a MRV, que está na presidência da Abrainc,
não consta desta relação. De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego, o
processo administrativo dos flagrantes de trabalho escravo da empresa
transitaram em julgado antes de 2012.
A “lista
suja” alternativa do trabalho escravo pode ser baixada aqui.
Fonte: Repórter
Brasil