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"Lista de Transparência" traz 421 nomes flagrados por trabalho escravo

10/09/2015

Sustentabilidade

Leonardo Sakamoto 
Uma liminar concedida pelo Supremo Tribunal Federal
impedindo o governo federal de divulgar a “lista suja'' do trabalho escravo, no
final do ano passado, continua em vigor. Por conta disso, a Repórter Brasil e o
Instituto do Pacto Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo (InPACTO)
solicitaram com base na Lei de Acesso à Informação (12.527/2012), que o
Ministério do Trabalho e Emprego (responsável pela lista desde 2003) fornecesse
os dados dos empregadores autuados em decorrência de caracterização de trabalho
análogo ao de escravo e que tiveram decisão administrativa final, entre maio de
2013 e maio de 2015.
O extrato com o resultado, recebido pelas organizações
nesta quinta (3), pode ser obtido abaixo:
“Lista de Transparência sobre Trabalho Escravo Contemporâneo
no Brasil'': formato pdf e formato xls.
A primeira solicitação dessa listagem com base na Lei de
Acesso à Informação foi feita por iniciativa deste blog e também solicitada
pela Repórter Brasil e o InPACTO. Divulgada em março deste ano, trouxe os casos
entre dezembro de 2012 e dezembro de 2014.
Esta nova solicitação, uma iniciativa dessas duas
instituições da sociedade civil, engloba os casos entre maio de 2013 e maio de
2015, e contém 421 nomes de pessoas físicas e jurídicas. O Pará é o Estado mais
presente, com 180 empregadores, seguido por Minas Gerais, com 45, e Tocantins,
com 28.
O objetivo das organizações ao veicular essa “Lista de
Transparência sobre Trabalho Escravo Contemporâneo no Brasil'' é garantir o
direito da sociedade e do setor empresarial à transparência sobre o tema,
fornecendo informações sobre os flagrantes confirmados por trabalho análogo ao
de escravo realizados pelo governo.
Suspensão pelo STF – Em meio ao plantão do recesso de
final de ano, o ministro Ricardo Lewandowski garantiu uma liminar à Associação
Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc) suspendendo a “lista suja''
do trabalho escravo (cadastro de empregadores flagrados com esse tipo de mão de
obra). A entidade questionou a constitucionalidade do cadastro, afirmando,
entre outros argumentos, que ele deveria ser organizado por uma lei específica
e não uma portaria interministerial, como é hoje.
Os nomes permaneciam na “lista suja'' por, pelo menos,
dois anos, período durante o qual o empregador deveria fazer as correções
necessárias para que o problema não voltasse a acontecer e quitasse as
pendências com o poder público. Com a suspensão, uma atualização da relação que
estava para ser divulgada no dia 30 de dezembro foi bloqueada. O cadastro,
criado em 2003, é um dos principais instrumentos no combate a esse crime e tido
como referência pelas Nações Unidas.
Em março deste ano, o governo federal lançou uma nova
portaria interministerial (MTE/SEDH número 2/2015), garantindo mais
transparência ao processo de entrada e saída da “lista suja''. Contudo, a
Advocacia Geral da União (AGU), até agora, não convenceu o Supremo Tribunal
Federal a arquivar a Ação Direta de Inconstitucionalidade, nem a suspender a
liminar por perda de objeto diante da nova portaria.
Lei de Acesso à Informação – Considerando que a “lista
suja'' nada mais é do que uma relação dos casos em que o poder público
caracterizou trabalho análogo ao de escravo e nos quais os empregadores tiveram
direito à defesa administrativa em primeira e segunda instâncias; e que a
sociedade tem o direito de conhecer os atos do poder público, a Repórter Brasil
e o InPACTO, solicitaram, com base nos artigos 10, 11 e 12 da Lei de Acesso à
Informação (12.527/2012) – que obriga quaisquer órgãos do governo a fornecer
informações públicas – e no artigo 5º da Constituição Federal de 1988 o
seguinte:
“A relação com os empregadores que foram autuados em
decorrência de caracterização de trabalho análogo ao de escravo e que tiveram
decisão administrativa transitada em julgado, entre maio de 2013 e maio de
2015, confirmando a autuação, constando: nome do empregador (pessoa física ou
jurídica), nome do estabelecimento onde foi realizada a autuação, endereço do
estabelecimento onde foi caracterizada a situação, CPF ou CNPJ do empregador
envolvido, número de trabalhadores envolvidos e data da fiscalização em que
ocorreu a autuação.''
Direito à informação – A sociedade brasileira depende de
informações oficiais e seguras sobre as atividades do Ministério do Trabalho e
do Emprego na fiscalização e combate ao trabalho escravo contemporâneo no
Brasil.
Informação livre é fundamental para que as empresas e
outras instituições desenvolvam suas políticas de gerenciamento de riscos e de
responsabilidade social corporativa. A portaria que regulamentava a suspensa
“lista suja'' não obrigava o setor empresarial a tomar qualquer ação, apenas
garantia transparência. Muito menos a relação aqui anexa. São apenas fontes de
informação a respeito de fiscalizações do poder público.
Transparência é fundamental para que o mercado funcione a
contento. Se uma empresa não informa seus passivos trabalhistas, sociais e
ambientais, sonega informação relevante que pode ser ponderada por um
investidor, um financiador ou um parceiro comercial na hora de fazer negócios.
As informações que constam na “Lista de Transparência
sobre Trabalho Escravo Contemporâneo no Brasil'' são oficiais uma vez que
fornecidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego através de solicitação formal
e transparente, que obedece a todos os trâmites legais previstos na Lei de
Acesso à Informação. Solicitação que pode ser repetida por qualquer cidadão,
organização social ou empresa. A lista será o principal instrumento das
empresas associadas do InPACTO para o controle e monitoramento de sua cadeia
produtiva com relação ao trabalho escravo.

Fonte: Blog do Sakamoto