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Observatório da Reforma trabalhista

31/03/2020

Repercussões da Covid-19 


No dia 26 de fevereiro o Brasil registrou o primeiro caso de corona vírus, doença registrada pela Organização Mundial de Saúde como Covid-19. Desde então, uma série de medidas de isolamento e distanciamento social têm sido adotada por autoridades locais, seguindo orientações de cientistas e espelhando-se nas experiências de outros países como China e Itália. Tais medidas representam uma tentativa de achatar a curva de crescimento da doença e tentar evitar um colapso do sistema de saúde. A Covid-19 é provocada por um vírus novo para a ciência, de rápida proliferação, para a qual no momento não há vacina e que apresenta altas taxas de gravidade (e de mortalidade), especialmente para idosos e pessoas com doenças crônicas e imunidade baixa. Por esse motivo justifica-se a grande preocupação dos governantes e autoridades de saúde pública.


As medidas de isolamento e distanciamento social paralisaram setores da economia e atividades produtivas, com repercussões que ainda não somos capazes de medir, uma vez que não há ainda no horizonte uma perspectiva de que a situação se normalize. A primeira medida apresentada pelo governo federal aos impactos econômicos da pandemia do Covid-19, foi apresentada no dia 22 de março, através da Medida Provisória 927. Esta medida provisória tenta dar aos empregadores alternativas para o enfrentamento efeitos econômicos decorrentes do estado de calamidade pública, tais como a adoção de teletrabalho, antecipação de férias individuais, concessão de férias coletivas, aproveitamento e antecipação de feriados, banco de horas, a suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho, o direcionamento do trabalhador para qualificação, o diferimento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, entre outras.


O texto da MP 927 recebeu muitas críticas, especialmente pelo fato de as medidas não assegurarem a manutenção do emprego, tampouco a remuneração dos trabalhadores. Um dos temas mais polêmicos foi a possibilidade de que os contratos de trabalho pudessem ser suspensos por até quatro meses. Em nota técnica o DIEESE questionou o fato de que a MP 927 autorize que as alterações sejam negociadas individualmente e não coletivamente “Se a crise atinge o conjunto dos trabalhadores, por que não subordinar eventuais soluções à negociação coletiva com os sindicatos, numa hora em que o trabalhador, individualmente, encontra-se tão fragilizado?”. Veja aqui nota técnica 226 do Dieese. Após a repercussão negativa das medidas apresentadas o governo editou a MP 927, excluindo o artigo 18 que permitia a suspensão do contrato de trabalho por até 4 meses.


Em nota técnica complementar em decorrência da edição da MP 927, o Dieese alerta que a revogação deve ser insuficiente uma vez que seja mantido o texto do artigo 2º:  “Durante o estado de calamidade pública a que se refere o art. 1º, o empregado e o empregador poderão celebrar acordo individual escrito, a fim de garantir a permanência do vínculo empregatício, que terá preponderância sobre os demais instrumentos normativos, legais e negociais, respeitados os limites estabelecidos na Constituição.”. Veja aqui a nota técnica complementar elaborada pelo Dieese.


Diante da perspectiva de que a economia continue paralisada nas próximas semanas e, possivelmente meses, no dia 01 de abril o governo publicou nova Medida Provisória (MP 936/2020) que institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda. A MP 936 permite a redução de jornada e salários ou suspensão de contratos e cria um benefício emergencial para o trabalhador a ser pago pelo governo. Veja aqui o texto da MP 936/2020. Nos próximos dias outros desdobramentos e repercussões devem ocorrer em decorrência das medidas apresentadas pelo governo para a manutenção dos empregos formais.


É importante que se ressalte, no entanto, a preocupação com a situação das inúmeras pessoas e famílias brasileiras que vivem na informalidade, trabalham como autônomos ou atuam como microempresários e empreendedores. O efeito cascata de uma crise de saúde pública sem precedentes, coloca na pauta a urgência de medidas que garantam a essas pessoas (e também a pessoas mais vulneráveis) uma renda básica para que possam sobreviver. No dia 30 de abril o Congresso Nacional aprovou uma proposta de renda mínima emergencial para socorrer trabalhadores mais vulneráveis diante do agravamento da crise econômica por conta do avanço do coronavírus no país. O valor pode chegar a R$ 1.200 dependendo da condição da pessoa. Serão distribuídos R$ 600 para uma pessoa e R$ 1.200 para até dois trabalhadores da família, ou mulheres chefes de família com filhos menores de 18 anos.  A renda mínima será oferecida pelo período de três meses e poderá ser prorrogada enquanto valer o decreto de calamidade pública. Até o momento não há um cronograma para o pagamento.


Para finalizar, é importante acompanhar a implementação de todas essas medidas e manter a atenção em seus desdobramentos após a volta à normalidade, ante o risco de se tornarem permanentes os aspectos de precarização nelas contidos. 

[1] O Observatório da Reforma Trabalhista é uma iniciativa do Núcleo Social do Imaflora que visa manter sua equipe técnica e parceiros atualizados sobre as principais mudanças decorrentes da Lei da Reforma trabalhista 13.467/17, que altera pontos da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).