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Os bastidores da liderança da agricultura na preservação do Brasil

12/06/2017

Sustentabilidade

No caderno A2, Espaço Aberto do Jornal Estado de São
Paulo que circulou no dia 05 de junho de 2017 o doutor em ecologia e chefe
geral da Embrapa Monitoramento por Satélite Evaristo de Miranda apresenta
matéria “Agricultura lidera preservação no Brasil”.

Sabemos e não questionamos o enorme valor do produtor
rural à economia e ao desenvolvimento nacional e o seu papel relevante na
conservação de remanescentes de vegetação nativa no Brasil, mas não podemos nos
deparar com informações inconsistentes sem nos manifestar. Nos unimos a outras
manifestações já publicadas de Professores da Universidade de São Paulo e
funcionários do Serviço Florestal Brasileiro de profundo questionamento frente
ao posicionamento publicado no dia 05. Não há artigos científicos que sustentem
a afirmação do Dr. Miranda que “...a vegetação preservada [do Brasil] chega a
quase 75% do território nacional.”
 A discrepância é enorme quando confrontada,
por exemplo, com os números do projeto MapBiomas, consórcio de dezenas de
centros de pesquisa nacionais e internacionais, que disponibiliza sua base de
dados e códigos de programação em site aberto.
Dr. Miranda usou de “estatística criativa” para chegar
aos tais 75%, uma vez que soma Unidades de Conservação, Terras Indígenas, Áreas
de Preservação Permanentes, Reservas Legais, áreas auto-declaradas e
sobrepostas do CAR (Cadastro Ambiental Rural) e áreas de pecuária sob pasto
nativo dos Pampas e Pantanal. Agrega áreas públicas dedicadas exclusivamente à
preservação com áreas privadas degradadas e outras dedicadas ao uso
agropecuário, situações muito distintas na capacidade de prover serviços
ecossistêmicos, contribuir com a redução de emissões de gases de efeito estufa,
beneficiar a biodiversidade ou contribuir para o ciclo hidrológico; chamando
tudo, num pacote, de “vegetação conservada”. Além disso ignora os dados
lançados recentemente sobre o aumento do desmatamento na Amazônia e na
protegida Mata Atlântica. Não associa a importância da conservação da vegetação
nativa com a garantia de produção de água para a geração de energia, para o
abastecimento das cidades e indústrias e para a própria perseverança no longo
prazo da produção agropecuária. Desconsidera o principio constitucional que
trata da função social da terra. 
Mas mais útil do que confrontar os números apresentados
por Miranda cabe refletir a serviço do que está a retórica e as conclusões
arquitetadas na matéria. Para qual projeto de país e para quais propósitos
interessa a mensagem de que a natureza á excessivamente protegida no Brasil e que
isto pode implicar em barreira para o crescimento econômico do Brasil?  O agro-modelo defendido com estes argumentos
é claramente expansionista e desmatador, já que (sic) “apenas 25% são realmente
usados, o restante é vegetação preservada”.
O que a ciência de fato nos diz é que não é necessário
desmatar. Basta incentivar tecnologias e boas práticas na pecuária para liberar
grandes extensões de terras aptas à expansão da agricultura. O estoque de
terras de elevada aptidão agrícola ainda cobertas com vegetação preservada está
quase terminado. Crescer a área via desmatamento, com poucas exceções, irá
degradar sem acrescentar nada à produção. O avanço do conhecimento vem apoiando
avanços importantes em diálogos, soluções e propostas de políticas públicas e privadas
na direção de uma via de intensificação sustentável que deve resultar em um
ganha-ganha para a sociedade e para os produtores. 
Além da ciência, valores morais, éticos e o mínimo de
compromisso republicano apontam no mesmo sentido. Avançar no desmatamento para
expandir o setor não vai beneficiar nenhum projeto de desenvolvimento nacional,
além de piorar a imagem do produtor rural nos mercados internacionais e na
nossa sociedade. Ademais, não alinha o Brasil com a vanguarda da visão do
futuro do planeta, representada nos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável
definidos pela ONU.
Os argumentos apresentados e as conclusões só fazem
sentido se usarmos os termos expandir, desmatar e concentrar. Já se usarmos os
termos consolidar, desenvolver e distribuir tanto faz discutir o tamanho da
área com “vegetação preservada” que existe no Brasil, porque não há a menor
necessidade ou benefício de reduzir seu tamanho.
O discurso expandir, desmatar e concentrar se
retroalimenta em uníssono harmonioso com os sinais que o Congresso Nacional vem
nos enviando. Uma agenda de retrocesso de Unidades de Conservação, de promoção
de meios para a concentração de terras, de flexibilização das licenças
ambientais e de precarização dos trabalhadores rurais. Uma agenda que beneficia
um setor econômico influente, porém, que como qualquer outro, deve ser
monitorado para se evitar desmandos e corporativismos exacerbados. Uma agenda
que nada tem a ver com a capacidade que o Brasil tem de garantir seu
protagonismo no agro, essencial para os brasileiros e para todos os povos que
importam o resultado de nossas super-safras. Também conflita com o compromisso
estabelecido pelo país no Acordo de Paris, sob o qual os principais líderes
mundiais ratificaram nos últimos dias a urgência e importância.  
Para defender consolidar, desenvolver e distribuir não é
necessário ignorar a ciência que indica caminhos que permitem conciliar a
produção com a preservação, anseio compartilhado pela maior parte da sociedade
e dos próprios produtores rurais, que mais e mais se engajam nesta agenda
adotando, por exemplo, plantio direto, Integração Lavoura Pecuária e Florestas
e restaurando áreas destinadas à conservação.
Entretanto, para defender expandir, desmatar e concentrar
é preciso se aventurar na perigosa seara da criatividade estatística, da
ciência individual feita através do PowerPoint ao invés dos consórcios
acadêmicos que preconizam métodos abertos, com resultados revisados
anonimamente pelos pares e publicados em revistas idôneas.
Prof. Gerd Sparovek, USP-GeoLabLuis Fernando Guedes Pinto, Doutor em Agronomia e membro do Observatório do Código FlorestaFrederico Machado, Especialista Agricultura e membro do Observatório do Código Florestal
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