Notícias - Programa de Regularização Ambiental (PRA): desafios e propostas - Imaflora

COMPARTILHE

Programa de Regularização Ambiental (PRA): desafios e propostas

23/10/2014


Dois anos se passaram após a aprovação do novo Código
Florestal, e a implementação e execução do Cadastro Ambiental Rural (CAR) e do
Programa de Regularização Ambiental (PRA) ainda estão lentos.

O Cadastro Ambiental Rural (CAR) é um instrumento
fundamental para auxiliar no processo de regularização ambiental de
propriedades e posses rurais. Porém, esse instrumento por si só não detalha
informações imprescindíveis para uma regularização ambiental destas
propriedades. Desta forma, foi instituído, em maio de 2014, o decreto 8.235 que
estabelece regras gerais para o PRA.

O novo Código prevê que os Estados criem, aprovem, monitorem
e fiscalizem Planos de Regularização Ambiental (PRA) para as propriedades com
passivo ambiental que necessitam recuperar ou compensar RL e APPs para se
regularizarem. Até maio de 2014, nenhum Estado havia regulamentado seu PRA.

O projeto Cumpra-se, apoiado pelo Instituto Credit Suisse
Hedding-Griffo, juntamente com o Observatório do Código Florestal e
instituições parceiras, realizou seminários em alguns Estados do país e foram
levantados diversos desafios a respeito desta legislação.

Com o objetivo de revisar as lacunas do PRA e traduzi-lo de
maneira prática, o projeto Cumpra-se realizou uma oficina no dia 07 de agosto
de 2014. A atividade contou com o apoio do Pacto para Restauração da Mata
Atlântica. Neste momento o grupo levantou os desafios para sua implementação e propôs
soluções para aumentar a qualidade dos PRAs Estaduais. Foram discutidas questões
como:
• Quando o processo
de restauração se inicia?
• Qual o prazo para recuperação de Áreas de Preservação
Permanente e Reserva Legal?
• Quando o monitoramento deve ser feito e por quanto tempo?

O debate do grupo e as propostas estão no relatório da
oficina, que pode ser acessado AQUI.


Programa de Regularização Ambiental (PRA): desafios e propostas