Notícias - Uma lei que não ajuda as florestas de São Paulo - Imaflora

COMPARTILHE

Uma lei que não ajuda as florestas de São Paulo

24/11/2014



A
única oportunidade de discussão pública do Projeto de Lei 219 é a audiência que
será realizada nesta terça dia 25/11 às 10 horas, no Auditório Paulo Kobayashi na Assembléia
Legislativa, em São Paulo
Por
Roberto Resende*
Não é preciso
lembrar da crise da água em São Paulo, nem da importância das florestas para a
conservação dos recursos hídricos. Seja na regulação geral do clima seja nos
efeitos mais locais de proteção dos mananciais é evidente a importância da
vegetação no ciclo hidrológico. As matas ciliares não produzem água, mas ajudam a
regularizar a vazão dos cursos d'agua atenuando os picos das enxurradas e
liberando a água aos poucos no solo e evitando o assoreamento dos
reservatórios.
Mas a relevância
das florestas nem sempre parece evidente e óbvia. Um bom exemplo, é o projeto
de lei que está em fase final de votação na Assembléia Legislativa de São Paulo
para fazer o regulamente da aplicação do novo Código Florestal no Estado pode
prejudicar muito a necessária recuperação das florestas, que tanta falta fazem
agora.
Podemos destacar ao menos três pontos que significam um
retrocesso nesta proposta:
1 - O cerrado
também precisa ser protegido. O PL prejudica
fortemente a proteção legal do Cerrado, Bioma que cobre 12% do território
paulista. O projeto apoia uma tese equivocada, em termos legais e ambientais,
de que o Cerrado, o Pantanal e a Caatinga não eram protegidos pelo Código
Florestal antes de 1989. Assim a recuperação das Reservas Legais desmatadas
antes desta data ficariam anistiadas.
Sobre isso é
importante lembrar que tanto o primeiro Código Florestal (Decreto nº 23.793, de
1934) quanto o segundo (Lei Federal 4771, de 1965) protegiam todas as formas de
vegetação, incluindo o Cerrado. As duas versões anteriores do Código (e a
atual) são claras em afirmar que elas se aplicam às florestas e às demais
formas de vegetação.
2 – São Paulo não
pode exportar florestas.O PL libera a compensação de reservas legais que os
imóveis rurais maiores devem fazer, podendo ser “exportadas” para qualquer
região do Estado que tenha o mesmo Bioma (Mata Atlântica, já que, como
alertamos, dispensa a recuperação no caso do Cerrado) e até mesmo fora do
Estado. A vegetação nativa do Estado é pouca e mal distribuída, concentrada
no litoral. Dados do Instituto Florestal de São Paulo de 2009 indicam que
diversas bacias hidrográficas de São Paulo têm poucas florestas.
Tabela 1 - Cobertura vegetal nativa por bacias de São
Paulo, IF, 2009:
http://www.iflorestal.sp.gov.br/sifesp/tabelas/bacia_inve2010.pdf
Bacia %Litoral Norte88,6Baixada Santista76,7Ribeira de Iguape/Litoral Sul73,4Mantiqueira51,2Alto Tietê31,4Paraíba do Sul26,8Alto Paranapanema20,6Tietê/Sorocaba17,5Pardo13,6Piracicaba/Capivari/Jundiaí12,6Mogi-Guaçu11,0Sapucaí/Grande11,0Tietê/Jacaré9,6Pontal do Paranapanema8,5Médio Paranapanema8,1Turvo/Grande7,0Tietê/Batalha6,7São José dos Dourados6,6Aguapeí6,5Peixe6,5Baixo Pardo/Grande5,8Baixo Tietê5,7Estado17,5
Figura - Cobertura vegetal nativa por bacias de São
Paulo, IF, 2009:

A lei não pode permitir, sem critérios, que as reservas devidas
em regiões com poucas florestas sejam recuperadas fora, perpetuando o
desequilíbrio da vegetação em São Paulo.
3 - As áreas de
preservação também estão nas cidades e nas praiasO novo Código Florestal reafirma que asÁreas de Preservação Permanente (APPs) estão nas áreas rurais e
urbanas. Na parte das disposições transitórias, que trata da regularizar as
situações existentes, são previstas diretrizes para duas situações em áreas
urbanas para a regularização fundiária de interesse
social ou não.O PL 219, apresentado como “em
caráter específico e suplementar sobre o Programa de Regularização Ambiental –
PRA das propriedades e imóveis rurais” traz em seu final alguns artigos não
muito claros tratando das APPs em áreas urbanas. Isso parece redundante e
contraditório com a proposta do Projeto, que seria tratar das áreas rurais. 
Além disso, o PL propõe criar o conceito de uso
consolidado para restingas, o que não existe na lei federal.A essas inconsistências vem se somar a celeridade do
processo de análise do PL que está em ponto de votação, praticamente sem ter
sido discutido.
O projeto Já passou pelas comissões, de forma bem rápida,
com relator especial e com grandes chances de ser aprovado ainda este ano. 
*Engenheiro
Agrônomo, Mestre em Ciência Ambiental pelo PROCAM/USP e Presidente da
Iniciativa Verde.


Uma lei que não ajuda as florestas de São Paulo