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A Lei Florestal de São Paulo surpreende

28/11/2014



Luís Fernando Guedes Pinto*
A nova versão do Código Florestal brasileiro (Lei Florestal
12.651) publicada em maio de 2012 estabeleceu normas e um conjunto de
requisitos mínimos que tratam da proteção, conservação e manejo da vegetação
nativa em imóveis rurais de todo o país. 
E definiu que a partir do piso mínimo, cada estado da federação deveria
definir regulamentos específicos para a implementação da lei, considerando a
realidade estadual. Com este mandato, a Assembleia Legislativa do Estado de São
Paulo tem trabalhado desde março de 2014 em um projeto de lei para dispor sobre
o Programa de Regularização Ambiental (PL 219/2014), ou a regulamentação
paulista do Código Florestal.
A realidade paulista não é trivial. Trata-se da maior
economia do país, com importante participação do setor agropecuário. É liderada
pelo plantio de aproximadamente 5 milhões de hectares de cana-de-açúcar, pouco
menos de 1 milhão hectares de laranja; mas também é importante produtor de
grãos e possui um pujante setor de hortifrutigranjeiros. Enfim, tem uma
diversidade de produtos e perfil de produtores, nos mais de 300.000 imóveis
rurais; que vão de grandes propriedades a assentamentos da reforma agrária.
A vegetação nativa do estado (Mata Atlântica e Cerrado) é
distribuída desigualmente, com uma concentração na zona litorânea e um grande
déficit do centro para o oeste. Faltam cerca de 1,5milhões de hectares de
floresta para que a legislação estadual seja cumprida. O estado atravessa uma
crise hídrica decorrente de um evento climático extremo; mas acentuado pela
fragilidade das suas bacias hidrográficas, o que sugere que o uso da terra não
é o ideal. Muitas bacias possuem suas nascentes e beiras de rios ocupadas por pastos
e outras culturas e diversas delas possuem menos de 5% de vegetação nativa.
Um diferencial importante de São Paulo para a elaboração de
uma lei ou política pública é que somos líderes em ciência e tecnologia e um
dos estados que possuem maior quantidade e qualidade de dados sobre o uso da
terra e sua situação ambiental. O projeto BIOTA, financiado pela FAPESP com
recurso público do próprio estado, definiu as áreas prioritárias para a
conservação da vegetação nativa. Os comitês de bacias hidrográficas também tem
as prioridades regionais e a pesquisa agropecuária conhece a importância da
vegetação nativa e da biodiversidade para a produção agropecuária, de água e
outros serviços ambientais.
Enfim, temos todos os elementos para elaborar uma lei que dê
conta da complexidade e protagonismo de São Paulo no país. Esta pode ser uma
lei simples e objetiva, mas sofisticada, criativa e inteligente para lidar com
a situação estadual. Todavia, o PL em fase final de tramitação na Assembleia e
apresentado em sua segunda audiência pública em 25 de novembro somente reproduz
o mínimo dos requisitos da lei nacional. É surpreendente que, com base em
interpretações duvidosas, até reduz o piso em temas controversos; como a
proteção dos Cerrados, o desmatamento para a aquicultura e o uso consolidado
das APPs.  E não avança em nada nos
incentivos econômicos para alavancar o processo de adequação dos produtores
rurais, seja por meio de crédito, redução de tributos ou serviços, como a assistência
técnica.
Portanto, apelamos para que a o PL seja revisto a partir das
contribuições da segunda Audiência Pública ou nos restará torcer para que São
Paulo seja superado por leis mais robustas e inteligentes de outros
Estados.      
*Luís Fernando é Doutor em Agronomia, Gerente do Imaflora e
membro da Ashoka e da Rede Folha de Empreendedores Sociais

Fonte: Folha Empreendedor Social