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Dois anos do Código Florestal: débitos e créditos

22/05/2014



O IMAFLORA integra o Observatório do Código
Florestal e tem participado das atividades que marcam o segundo ano da
aprovação da lei federal 12.651.
Olhando para esse período, o IMAFLORA avalia
que quase nada foi feito, já que até a primeira semana desse mês, o novo código
aguardava regulamentação federal para a definição do funcionamento de
instrumentos como o Cadastro Ambiental Rural e o Programa de Regularização de
imóveis rurais, fundamentais à sua implementação. 
Embora reconheça neles um primeiro passo para
a implementação da nova Lei Florestal, o IMAFLORA questiona sua eficácia,
ficando a dúvida se será um mecanismo burocrático e cartorial, ou de fato
apoiará a gestão ambiental de imóveis rurais, e aumentará a transparência sobre
a situação das florestas no campo. Acredita ainda que é importante deixar claro
que o simples preenchimento o CAR é apenas um começo, mas não o suficiente para
comprovar a regularização ambiental e o cumprimento da nova Lei.
A nova Lei também partiu do princípio de que
seria criado um parâmetro mínimo de florestas a serem protegidas e recuperadas,
com leis estaduais complementares, de acordo com as realidades ambientais de
cada região. No entanto, o que se vê é a simples manutenção desse mínimo, ou a
intenção de rebaixá-lo, a despeito da falta de florestas em diversos estados.
Em São Paulo, por exemplo, tramita um projeto
de lei que diminui a proteção de suas poucas áreas de cerrado e não incentiva a
recuperação das matas ciliares do Estado. Vale ressaltar que parte das
principais bacias hidrográficas do Estado está com menos de 10% de sua
cobertura florestal. Além da seca, a crise de água no sistema Cantareira tem
como explicação, entre outros, o fato de que 36% de suas beiras de rio estão
ocupadas por pastos. 
Finalmente, a nova lei inovou ao prever a
criação de incentivos econômicos para produtores, no entanto, ainda não há
nenhuma proposta do novo mecanismo, seja no plano federal ou estadual e
seguimos novamente com a limitada e insuficiente abordagem de comando e
controle para a lei ser cumprida.
No balanço final, o novo Código completou 730
dias com mais débitos do que crédito à conservação ambiental.